Processo 0016833-69.2024.5.16.0006
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016833-69.2024.5.16.0006 RECORRENTE: JACKSON DOUGLAS ARAUJO DO NASCIMENTO RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016833-69.2024.5.16.0006 (ROT) RECORRENTE: JACKSON DOUGLAS ARAUJO DO NASCIMENTO RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MÁ-FÉ INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. AGENTE DE MICROCRÉDITO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA COMPROVADA. PRIMAZIA DA REALIDADE. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. FOMENTO EMPRESARIAL. PORTARIA MTE 1.565/2014. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESPROVIMENTO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face de sentença de parcial procedência que a condenou ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada suprimido e adicional de periculosidade por uso de motocicleta com integração de remuneração variável de agente de microcrédito urbano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões consistem em definir a suficiência da declaração de hipossuficiência para a gratuidade de justiça; a aplicabilidade da exceção de controle de jornada do trabalho externo e validade de normas coletivas face ao princípio da primazia da realidade; e o cabimento de adicional de periculosidade por uso habitual de motocicleta própria com fomento patronal de quilometragem e integração da remuneração variável em sua base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de pobreza firmada por pessoa natural possui presunção de insuficiência econômica não infirmada pelo empregador. 4. O comparecimento obrigatório diário à agência no início e término do expediente elide o enquadramento do agente de microcrédito na exceção de controle de jornada do artigo 62, inciso I, da CLT, prevalecendo a realidade de fiscalização fática sobre disposições contratuais ou acordos coletivos genéricos. 5. O pagamento mensal de auxílio-quilometragem para uso de motocicleta própria em visitas externas configura fomento do empregador ao uso habitual do veículo, restando configurada a periculosidade por condução de motocicleta em vias públicas. 6. A remuneração variável paga com habitualidade possui natureza salarial de comissão e integra o salário-base estrito para fins de cálculo de periculosidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário do reclamado conhecido e desprovido. 8. Tese firmada: "A suficiência da declaração de pobreza autoriza a concessão de justiça gratuita ao trabalhador, cabendo ao empregador o ônus da prova em contrário." 9. Tese firmada: "A primazia da realidade de fiscalização diária afasta a incidência da exceção do artigo 62, inciso I, da CLT ao agente de microcrédito externo." 10. Tese firmada: "O adicional de periculosidade é devido ao agente de microcrédito que realiza visitas externas habituais com fomento patronal ao uso de motocicleta própria, integrando-se a remuneração variável na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.