Processo 0016834-41.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016834-41.2026.4.05.8100 AUTOR: ANTONIO MARCOS DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SENA ALMEIDA - AM15128 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual o autor alega a inclusão indevida de seguro prestamista em dois contratos de empréstimo consignado, sem solicitação, anuência expressa ou adequada prestação de informações. Sustenta a ocorrência de prática abusiva e venda casada, requerendo a declaração de nulidade da contratação acessória, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais e por desvio produtivo do consumidor, além da concessão da justiça gratuita, inversão do ônus da prova e condenação aos consectários legais. A CEF alega preliminarmente a ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Federal. No mérito, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais, sustentando a regularidade da contratação dos seguros vinculados aos empréstimos consignados, afirmando que o autor aderiu voluntariamente às propostas mediante assinatura de instrumentos específicos, após esclarecimento acerca das condições contratuais e vantagens do produto, inclusive redução da taxa de juros. Defende a inexistência de prática abusiva, ato ilícito, dano moral ou material indenizável, impugna a inversão do ônus da prova e a repetição do indébito em dobro, sustentando a validade das cobranças efetuadas. Subsidiariamente, requer que a eventual restituição ocorra de forma simples e que a indenização seja arbitrada moderadamente. Não tendo chegado as partes à conciliação, julga-se a lide. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Do pedido de justiça gratuita Este Juízo tem adotado como parâmetro os requisitos colocados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União para caracterizar o jurisdicionado que faz jus ao benefício da justiça gratuita. Nesse ponto, de acordo com a Resolução n.º 240/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de dois salários-mínimos (atuais R$ 3.242,00). Na espécie, em consulta ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), foi possível verificar a percepção de renda bruta mensal superior ao referido patamar. Por conseguinte, indefiro pedido de justiça gratuita. Da preliminar de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Federal A alegação de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Isso porque a controvérsia deduzida na petição inicial não se restringe à relação securitária isoladamente considerada, mas decorre, segundo a narrativa autoral, da suposta imposição de seguro prestamista no contexto da contratação de empréstimo consignado firmado junto à CEF, atividade típica de instituição financeira. A causa de pedir está fundada justamente na alegada prática de venda casada e na inclusão de produto acessório vinculado à operação bancária principal, circunstância que evidencia a pertinência subjetiva da CEF para responder à demanda. Além disso, ainda que o seguro tenha sido operacionalizado por empresa distinta integrante do mesmo conglomerado econômico, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.