Processo 0016834-59.2017.5.16.0019
TRT16 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ExTAC 0016834-59.2017.5.16.0019 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31b89e proferida nos autos. Vistos etc. 1. Ante a inércia da parte autora, que não apresentou novos dados a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, assim como o fato de que este Juízo já realizou pesquisas nos Sistemas Renajud, Sisbajud, Infojud, visando à penhora de bens pertencentes à executada, porém, sem sucesso, e que não há nos autos depósito recursal ou judicial feito pelo executado, decreta-se o sobrestamento do trâmite processual por um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que serão os autos arquivados, prosseguindo-se com o prazo previsto no art. 11-A, § 1º da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, ou seja, a fluência do prazo prescricional intercorrente deve iniciar a partir do momento em que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, neste caso, em 02/09/25. 2. Registre-se, por oportuno, que, segundo a nova regra, não existe a obrigatoriedade de prévia suspensão do feito por um ano para que o prazo prescricional comece a fluir, contando-se o prazo a partir do descumprimento da ordem no curso da execução, conforme dispõe expressamente a norma referenciada. 3. Fica a parte exequente desde já advertida de que as manifestações posteriores indicando meios que, após utilizados, restem ineficazes, não terão relevância para a fluência do prazo prescricional, que não sofrerá solução de continuidade, salvo as causas de interrupção ou suspensão da prescrição ou a efetiva penhora de bens do devedor. 4. Notifique-se a parte exequente do inteiro teor deste despacho. TIMON/MA, 23 de abril de 2026. NUBIA PRAZERES PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.