Processo 0016837-35.2026.5.16.0007
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016837-35.2026.5.16.0007 AUTOR: ANTONIO ANDERSON FRANCA MORAES RÉU: SETA ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcfc65 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o patrono da parte autora peticionou informando a impossibilidade de comparecimento à audiência inicial designada nestes autos para o dia 03/09/2026 às 9h15min, por motivo de participação em audiência(s) a se realizar(em) na mesma data em comarca(s) diversa(s), pelo que requereu a redesignação da audiência. Com efeito, aduziu que "na data da realização da audiência do processo que tramita neste nobre juízo, já havia sido designada audiências dos Processos 0024382-46.2026.5.24.0101 e 0016033-85.2026.5.16.0001, onde este patrono, também é o único para representar as partes Reclamantes dos processos acima citados" (Id. 9bc855e). Certifico que não foram informados os horários das audiências designadas nos mencionados processos. Ademais, não foi juntado documento informando a data da designação/publicação das audiências referidas (a fim de se verificar se a publicação da audiência inicial designada nesta Vara do Trabalho se deu em data anterior ou posterior à publicação das audiências marcadas na(s) outra(s) comarca(s)). Certifico, por fim, que o reclamante possui apenas um causídico habilitado nos presentes autos, conforme procuração juntada. Destarte, faço CONCLUSOS os autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Unidade Judiciária. PRICYLIA DANNYELLE CARVALHO DO VALE DESPACHO Em que pese a ausência de informação quanto ao horário das audiências designadas em outras demandas judiciais, verifico que o patrono requerente representa os interesses do autor, sendo o único a constar da procuração de ID. 5355043. Portanto, a fim de evitar prejuízos processuais à parte, e reconhecendo ser o advogado indispensável à administração da justiça (CF/88, art. 133), DEFIRO o pedido formulado, com fundamento no art. 362, II, do CPC. Designe-se nova data para a realização da audiência. SANTA INES/MA, 31 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDERSON FRANCA MORAES
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