Processo 0016839-14.2017.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016839-14.2017.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016839-14.2017.5.16.0009 AUTOR: ESPÓLIO DE SEBASTIANA CHAVES, REPRESENTADO POR ANA JÚLIA CHAVES RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE CODO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f315d4d proferido nos autos. CERTIDÃO   CERTIFICO que as partes litigantes notificadas do despacho de que reconheceu a filha da obreira falecida, Ana Júlia Chaves Ramos, como sucessora da trabalhadora, deixaram transcorrer in albis o prazo para eventual contestação. Assim, faço conclusos os autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.   13.05.2026   Lorenna Costa Analista Judiciário    DESPACHO PJe-JT Ante a certidão supra e dando continuidade ao procedimento executório, confiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para as seguintes providências: a) dizer se renuncia (pessoalmente ou por procurador com poderes específicos) ao crédito principal (R$26.503,33) no excedente ao teto monetário municipal específico (oito salários mínimos -R$ 12.968,00), que permite a dispensa de Precatório. b) não havendo renúncia ao crédito excedente, informar dados bancários que serão consignados na expedição do ofício precatório para fins de futuro pagamento, nos termos do art. 19 do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023. c) informar se atualmente é vinculado(a) à Administração Pública Direta como empregado(a) ou servidor(a) público e, em caso positivo, indicar o órgão e a condição de ativo(a), inativo(a) ou pensionista. Dê ciência. Decorrido o prazo supra, deverá a Secretaria certificar se houve ou não a indicação dos dados acima requisitados. Caso não seja requerido o pagamento por RPV, estando regularizada a representação processual nos presentes autos com reconhecimento da filha da obreira falecida, Ana Júlia Chaves Ramos, como única sucessora da trabalhadora, devolva o precatório nº0018997-25.2024.5.16.0000 ao setor competente para prosseguimento, observando o novo polo ativo.  CAXIAS/MA, 13 de maio de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - espólio de Sebastiana Chaves, representado por Ana Júlia Chaves Ramos

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