Processo 0016841-57.2021.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016841-57.2021.5.16.0004 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR NINA NETO RÉU: EXPRESSO TAPAJOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f303354 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da parte autora requerendo a designação de nova audiência de tentativa de conciliação, sob o argumento de que as reclamadas não compareceram ao ato anteriormente designado. Compulsando os autos, verifico que a audiência de conciliação anteriormente agendada foi realizada em conformidade com os princípios que regem este juízo, tendo as reclamadas deixado de comparecer. É cediço que o processo do trabalho é regido pelos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), bem como pelo princípio da economia processual. A designação de nova audiência para tentativa de conciliação, neste momento, mostra-se inócua e contraproducente, uma vez que a ausência injustificada das partes reclamadas no ato anterior sinaliza, por ora, desinteresse na composição amigável. Ademais, ressalto que a conciliação é um procedimento que pode ser realizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de pauta específica. Caso as partes componham o litígio, poderão peticionar conjuntamente nos autos informando o acordo, o qual será prontamente analisado por este juízo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência de conciliação. Dê-se ciência ao autor, devendo o mesmo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO TAPAJOS LTDA
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