Processo 0016842-79.2025.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016842-79.2025.5.16.0011 AUTOR: JOAQUIM LUSTOSA DE SOUSA NETO RÉU: MEDICINA E CARDIOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33fb24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Rejeitar a arguição de preclusão temporal dos quesitos do reclamante; 2 – Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por JOAQUIM LUSTOSA DE SOUSA NETO em face de MEDICINA E CARDIOLOGIA LTDA e do ESTADO DO MARANHÃO, a saber: plus salarial por acúmulo de função e reflexos; diferença de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo e reflexos; indenização por danos morais; diferenças do seguro-desemprego e reflexos; multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; e expedição de ofício ao MPT; 3 – Restar prejudicada, ante a improcedência integral dos pedidos em face da primeira reclamada, a análise da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO MARANHÃO; 4 – Julgar IMPROCEDENTE o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé formulado pela primeira reclamada. Honorários periciais a cargo da União, arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos da fundamentação (Súmula 457 do TST e Tema 188 do IRR). Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 585,36, calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.268,15, das quais fica dispensada em razão da gratuidade deferida. Notifiquem-se as partes, observado o requerimento de intimação exclusiva, na forma da fundamentação. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM LUSTOSA DE SOUSA NETO
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