Processo 0016843-48.2026.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATSum 0016843-48.2026.5.16.0005. AUTOR: CLAUDEILSON ALMEIDA FERREIRA. RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA. DESTINATÁRIO:DINAMO ENGENHARIA LTDA RUA VINTE E OITO DE SETEMBRO, CENTRO, SAO LUIS/MA - CEP: 65010-000 CÓDIGO DE RASTREAMENTO: NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência una (conciliação, instrução e julgamento) que se realizará no dia 09/11/2026 14:30, por videoconferência (telepresencial áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WWU5N2JSY05IVlFQR3I1Q1l0Yzhydz09 (ID da reunião: 853 1614 4909; senha de acesso: 793315), ambiente no qual serão apregoados e devidamente convidados para a sala em que efetivamente será realizada a audiência. A audiência será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM, nos termos do ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP/2020. Sendo assim, as partes, advogados e testemunhas deverão instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme orientações inscritas no portal da Internet deste Tribunal (https://www.trt16.jus.br/node/11231), sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM, são de suas exclusivas responsabilidades. Cabe aos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes e testemunhas sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos da parte Reclamada deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte Reclamante importará no arquivamento da reclamação trabalhista e demais consequências legais. Na hipótese de a parte Reclamante der causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da parte Reclamada à audiência telepresencial importará na aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto,…
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