Processo 0016843-50.2016.8.13.0775
TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 0016843-50.2016.8.13.0775 CLASSE: 6 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: EUDSON BARBOSA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Vicente Barbosa Gomes, Eudson Barbosa da Silva, Eliana Barbosa da Silva e Euler Marcos Ribeiro Gomes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Após o regular processamento do cumprimento de sentença, foram homologados os cálculos e expedidos os respectivos requisitórios de pagamento (id XXX.XXX.XXX-XX). Na petição de id XXX.XXX.XXX-XX foi apresentada a cessão fiduciária do precatório relativo aos valores devidos a ELIANA BARBOSA DA SILVA, mediante instrumento particular, da qual os demais exequentes e o advogado apresentaram anuência (id XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, foi apresentada a petição de id XXX.XXX.XXX-XX, subscrita pelo advogado que atuou na fase de conhecimento, Dr. Édimo José de Oliveira, OAB/MG 55.161, o qual requereu o destaque da quantia de 40% dos honorários contratuais, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais, que afirma fazer jus, anexando o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios (id XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório, no essencial. DECIDO. Dos honorários contratuais Compulsando os autos, verifica-se que a fase de conhecimento da presente demanda foi integralmente patrocinada pelo advogado Dr. Édimo José de Oliveira, OAB/MG 55.161, o qual conduziu a ação até a formação definitiva do título executivo judicial, obtendo provimento favorável aos autores, ocasião em que também foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte vencedora (id XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, já na fase de cumprimento de sentença, sobreveio a constituição de novo patrono para representação dos exequentes, Dr. Edmar Moreira de Oliveira, OAB/MG 193.659, o qual passou a atuar na fase executiva de forma exclusiva (id XXX.XXX.XXX-XX). Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Referida norma busca assegurar ao advogado o recebimento de honorários como contraprestação dos serviços prestados aos constituintes, cujos valores serão determinados conforme o trabalho realizado e o valor econômico envolvido. Por se tratar de atividade de meio e não de resultado, a orientação do art. 22, do Estatuto da OAB é no sentido de que comprovada a realização do serviço contratado, torna-se devida a remuneração ao patrono independentemente da qualidade do serviço efetivado. No caso dos autos, verifica-se que ambos os advogados efetivamente atuaram no feito, sendo que o primeiro patrono (Édimo José de Oliveira) patrocinou integralmente a fase de conhecimento, desde o ajuizamento da ação até a formação definitiva do título executivo judicial (2016 a 2024), desenvolvendo toda a atividade jurídica necessária ao reconhecimento do direito material dos exequentes, razão pela qual requer o decote de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.