Processo 0016844-39.2026.8.16.0019

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016844-39.2026.8.16.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos nº. 0016844-39.2026.8.16.0019   I - Acolho a emenda de ev.20.1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais proposta por MITRA DA DIOCESE DE UNIÃO DA VITÓRIA em face de ISAAC LINCOLN DE OLIVEIRA e SUSANE PEREIRA DE AZAMBUJA. Relatou a autora que em 14/11/2025 celebrou com o primeiro réu contrato de prestação de serviços para retirada da cobertura existente e instalação de nova estrutura de telhado na Capela Divino Espírito Santo, localizada no Município de Rio Azul/PR, pelo valor total de R$ 79.500,00. Sustentou que efetuou o pagamento da entrada contratual no valor de R$ 40.000,00, mediante duas transferências via PIX destinadas à segunda ré, conforme previsão contratual, tendo sido emitida nota fiscal correspondente ao valor pago. Afirmou que os réus não iniciaram a execução dos serviços contratados, apesar da previsão de início imediato e do prazo de conclusão de 45 dias úteis. Alegou que encaminhou notificação extrajudicial em 06/02/2026, requerendo a devolução dos valores pagos, sem obter resposta ou restituição da quantia desembolsada. Defendeu a configuração de inadimplemento absoluto, com quebra da confiança contratual e inviabilidade da manutenção do vínculo jurídico.  Sustentou a existência de relação de consumo e a responsabilidade objetiva dos réus, requerendo a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Aduziu ser devida a rescisão do contrato, bem como a restituição integral da quantia de R$ 40.000,00, acrescida dos consectários legais, sob pena de enriquecimento sem causa dos réus. Alegou ter sofrido danos morais em razão dos prejuízos causados à sua credibilidade institucional perante a comunidade religiosa atendida pela capela, postulando a condenação dos réus ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 10.000,00. Em tutela de urgência, pugnou pelo bloqueio de ativos financeiros dos réus, via SISBAJUD, até o limite de R$ 40.000,00, ou, subsidiariamente, pela determinação de depósito judicial da referida quantia, a fim de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional. Pois bem. O pedido de bloqueio de bens se configura como pretensão de arresto. O Código de Processo Civil alterou consideravelmente a sistemática das ações cautelares, outrora independentes (incidentais ou preparatórias), reguladas por um procedimento específico e agora medidas espécie das tutelas provisórias de urgência, cujo procedimento deve observar o art. 305 do CPC. Ocorre que as tutelas de urgência têm como pressuposto comum a plausibilidade do direito, a imediatidade na obtenção do provimento e o risco de dano, pontuando-se que as tutelas provisórias de urgência cautelar e antecipada se diferem apenas pela sua finalidade: a primeira visa resguardar um bem a fim de que não seja prejudicado pelo decurso do processo; a segunda visa conceder totalmente ou parcialmente o objeto buscado, a fim de minorar a ação do tempo sobre a delonga na apreciação do mérito. Para apreciação do pedido incidental, deve haver a análise da plausibilidade do direito e do perigo de dano. Primeiramente, o arresto como tutela cautelar consiste na apreensão de bens ou direitos indeterminados do devedor para garantir a execução. O arresto de bens em sede cautelar incidental, a jurisprudência já consolidou entendimento da necessidade de haver prova da insolvência do devedor e dilapidação patrimonial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados