Processo 0016844-80.2024.5.16.0012

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016844-80.2024.5.16.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016844-80.2024.5.16.0012 RECORRENTE: QUATRO RODAS POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA RECORRIDO: LUANA DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c040421 proferida nos autos.   ROT 0016844-80.2024.5.16.0012 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. QUATRO RODAS POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA ADAO JHONY VIEIRA DO NASCIMENTO (MA17446) RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (MA10100) Recorrido:   Advogado(s):   LUANA DE SOUZA GONCALVES IVO CARVALHO LEAO (MA11477) POLYANNE DAYANNE PASCOAL ALMEIDA (MA14569)   RECURSO DE: QUATRO RODAS POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id a4d5288; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 9a94b54). Não conheço do recurso de revista ante a ausência de representação. Observo que não foi juntada aos autos a procuração outorgada pela recorrente ao advogado Adão Jhony Vieira do Nascimento, OAB/MA n.º 17.446, subscritor do recurso de revista. Também não é o caso de mandato tácito. A ausência de procuração atrai a aplicação do item I da Súmula 383 do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso." Ressalto, por fim, que não há como conceder prazo para a ré/recorrente regularizar a representação processual, nos termos do item I do art. 3º da Instrução Normativa 39/2016 do C. TST, já que o caso em exame envolve Ausência de Mandato para o referido advogado. Portanto, o recurso de revista deve ser considerado inexistente.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (ncmsr) SAO LUIS/MA, 12 de maio de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUATRO RODAS POSTOS E CONVENIENCIAS LTDA

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