Processo 0016847-49.2017.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016847-49.2017.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016847-49.2017.5.16.0022 AUTOR: AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: SANDRA KELLE PALHANO NUNES XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3b017 proferido nos autos. DECISÃO: Trata-se de processo em fase de execução. Nos autos, constam: (i) certidão da secretaria registrando proposta de acordo apresentada pelas executadas Sandra Kelle Palhano Nunes, Flavio Antonio Brito Nunes Junior e Isabelly Kaylane Palhano Nunes (id. 09c97f9); (ii) petição de renúncia ao mandato apresentada pelo advogado Carlos de Jesus Ferreira Neto (OAB/MA 10.753), em representação de Sandra Kelle Palhano Nunes, sob alegação de falta de comunicação entre as partes (id. f37c376); e decisão anterior que deferiu tutela de urgência para bloqueio via SISBAJUD e determinou a inclusão de Isabelly Kaylane Palhano Nunes no polo passivo da execução (id. 60a7bba). Intime-se a exequente Amanda Pereira de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a proposta de acordo registrada na certidão de id. 09c97f9, consistente no pagamento do valor total de R$ 10.000,00, em 20 parcelas de R$ 500,00 cada, com vencimento da primeira em 29/06/2026 e as demais nos dias 29 dos meses subsequentes. Quanto à renúncia ao mandato formulada pelo advogado Carlos de Jesus Ferreira Neto (OAB/MA 10.753), indefere-se o pedido neste momento, porquanto não há nos autos comprovação de que a mandante Sandra Kelle Palhano Nunes foi comunicada da renúncia, requisito indispensável para que o ato produza seus efeitos, nos termos do art. 112 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. O advogado permanece na representação até o implemento das condições legais. Intime-se Sandra Kelle Palhano Nunes para que tome ciência da renúncia protocolada por seu advogado (id. f37c376) e providencie a regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se Sandra Kelle Palhano Nunes e Isabelly Kaylane Palhano Nunes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a decisão de id. 60a7bba, assegurando-se o contraditório. SAO LUIS/MA, 01 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLY KAYLANE PALHANO NUNES - SANDRA KELLE PALHANO NUNES - SANDRA KELLE PALHANO NUNES XXX.XXX.XXX-XX - FLAVIO ANTONIO BRITO NUNES JUNIOR

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