Processo 0016848-54.2015.8.13.0081
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfim / Vara Única da Comarca de Bonfim Avenida: Governador Valadares, 196, Centro, Bonfim - MG - CEP: 35480-000 PROCESSO Nº: 0016848-54.2015.8.13.0081 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RONALDO DIAS PEREIRA ALVIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos e etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra RONALDO DIAS PEREIRA ALVIM, atribuindo a ele a prática de crimes contra a flora e contra a administração pública, especificamente as condutas tipificadas no artigo 38 e no artigo 38-A, ambos da Lei número 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como no artigo 50, inciso I, da Lei número 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). RELATÓRIO Consta dos autos do inquérito policial e da peça acusatória inicial que, no dia 06 de agosto de 2014, em uma propriedade rural denominada Fazenda Rancho Velho, localizada na Estrada e Povoado do Marinho, no Município e Comarca de Bonfim, o denunciado RONALDO DIAS PEREIRA ALVIM, agindo de forma consciente e voluntária, destruiu e danificou cerca de 7.000 metros quadrados de floresta considerada de preservação permanente, bem como destruiu e danificou cerca de 2.000 metros quadrados de floresta secundária do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, utilizando a área com infringência das normas de proteção legal. Consta, ainda, que o denunciado realizou o loteamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente e em desacordo com as disposições da legislação pertinente. A narrativa da ocorrência policial registrada no Boletim de Ocorrência REDS número 2014-016761989-001 relata que a Polícia Militar Ambiental foi acionada por meio de denúncia anônima para verificar uma intervenção irregular na propriedade. No local, os policiais constataram a abertura de um sistema viário de ruas em terra batida e a instalação de um sistema de abastecimento de água destinado a vários lotes. Os militares constataram a existência de diversos danos ambientais, caracterizados pelo desmate e pela supressão de vegetação nativa no entorno de uma nascente e de um curso de água. No momento da fiscalização, o denunciado encontrava-se no local e relatou aos policiais que havia adquirido a propriedade há cerca de seis meses, admitindo que realizava a venda de lotes fracionados sem possuir a devida permissão legal ou licenciamento ambiental. Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração número 207726. A investigação foi formalizada por meio de Portaria da Polícia Civil no dia 17 de outubro de 2014. O trabalho investigativo incluiu a oitiva do investigado e a realização de perícia técnica. O Laudo Pericial de número 2020-000210-024-XXX.XXX.XXX-XX concluiu que houve intervenções drásticas que alteraram as características naturais do local. O perito criminal atestou a existência de um loteamento irregular composto por 56 lotes de aproximadamente 1.000 metros quadrados cada, dotados de cercas, hidrômetros e ruas abertas com o uso de maquinário pesado. O laudo apontou que o dano ambiental atingiu a Área de Preservação Permanente do curso de água local, totalizando 7.000 metros quadrados de supressão, além do corte de árvores em 2.000 metros quadrados de floresta secundária de Mata Atlântica. Constatou-se também a instalação de processos…
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