Processo 0016850-65.2025.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016850-65.2025.5.16.0008 AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA RÉU: E.M. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b26b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 15 de junho de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, verifica-se que o acordo tinha vencimento em 14/05/2026, e que a 2ª reclamada efetuou o pagamento integral em 21/05/2025(id a86d95a). Resta apenas deliberar quanto à aplicação da multa pelo inadimplemento da avença, requerida pelo reclamante. A 2ª reclamada, em sua manifestação de id 3ba142c, pugna pela exclusão da penalidade, sob o argumento de que o pagamento se deu com atraso ínfimo, e que não houve prejuízo à parte autora. Entretanto, observa-se que a mora ocorreu por uma semana, isto é, 7 (sete) dias. Diante desse contexto, e considerando que a reclamada não apresentou justificativa idônea para o descumprimento do prazo acordado, impõe-se a incidência da multa penal prevista no acordo, tal como requerida pelo autor. Veja-se que o E. TRT da 16ª Região, em situações semelhantes, rejeitou a exclusão, bem como a redução, da multa estipulada em acordo homologado judicialmente. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos pelas partes contra decisão que determinou a redução da multa pelo descumprimento de acordo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a redução da multa, pactuada em acordo judicial homologado, em razão do atraso no pagamento, ofende a coisa julgada; (ii) determinar a aplicação da multa em seu percentual integral. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acordo judicial, firmado entre as partes e homologado em juízo, previu a aplicação de multa em caso de inadimplência, nos termos do art. 891 da CLT. 4. O atraso no pagamento da parcela do acordo, mesmo que por poucos dias, enseja a aplicação da multa prevista, sendo irrelevante o número de dias de atraso. 5. A redução da multa pactuada em acordo homologado em juízo viola a coisa julgada, conforme o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravos conhecidos, com desprovimento do agravo do executado e provimento do agravo do exequente. Tese de julgamento: A redução da multa por descumprimento de acordo judicial homologado em juízo, ofende a coisa julgada.É devida a aplicação da multa integralmente pactuada em acordo judicial em caso de atraso no pagamento. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 891. Jurisprudência relevante citada: RR-1235-19.2013.5.07.0004; AIRR-1591-03.2013.5.02.0085 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0016159-63.2025.5.16.0004. Relator(a): SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO. Data de julgamento: 25/02/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026. Disponível em: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição em face da decisão que determinou a aplicação de multa em razão do atraso no pagamento de parcela única de acordo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é devida a…
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