Processo 0016853-60.2024.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016853-60.2024.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016853-60.2024.5.16.0006 AUTOR: WYARA MESQUITA MACHADO RÉU: DEBORAH LIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4743c3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL   Mantendo em vista o que disseram as partes na manifestação de Id 2df3e2c e sua retificação no Id 92e6d4c. Considerando, ainda, que os advogados das partes possuem poderes para transigir (Id 287e4dc e 132544b), bem assim que não há nenhum indício de vício de consentimento, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado na petição conjunta de id 92e6d4c, para que produza os devidos efeitos legais. Pelo acordo, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas: 1 - A reclamada DEBORAH LIMA LTDA pagará à reclamante WYARA MESQUITA MACHADO, o montante de 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), sendo: * R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a título de verbas rescisórias e depósitos de FGTS; * R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a título de honorários de sucumbência devidos ao patrono da Autora. 2 - O pagamento será realizado em 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas, nas seguintes datas e valores: 1. 25/05/2026: R$ 1.500,00 2. 25/06/2026: R$ 1.500,00 3. 25/07/2026: R$ 1.500,00 4. 25/08/2026: R$ 1.500,00 5. 25/09/2026: R$ 1.500,00 6. 25/10/2026: R$ 1.500,00 7. 25/11/2026: R$ 700,00 3 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito/transferência, observando-se os seguintes dados: * Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX (celular) * “Banco: Banco do Brasil * Agência: 1773-6 * Conta Corrente: 59166-1 * Titular: JOSÉ WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). 4 - Os depósitos de FGTS serão efetuados na conta vinculada da empregada relativos ao período abrangido pelo acordo, em face da tese vinculante do TST firmada nos autos do processo RRAgn. 0000003-65.2023.5.05.0201 e conforme a sentença de Id f9a0416. Fica autorizada a liberação posterior dos depósitos, mediante Alvará Judicial em favor da parte autora. 5 - Em qualquer inconsistência dos dados bancários acima informados, fica a Reclamada autorizada a efetuar depósito judicial dos valores correspondentes. 6 - Em caso de vencimento em sábado, domingo ou feriado, a data final para pagamento prorrogar-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. 7 - A reclamante possui 05 (cinco) dias, a contar da data do vencimento da parcela, para informar eventual descumprimento, sob pena de se presumir plenamente cumprido o acordo. 8 - Com o referido pagamento, a reclamante dará plena quitação à reclamada, com relação ao objeto da presente reclamação trabalhista, ressalvadas eventuais doenças ocupacionais e sequelas acidentárias, na linha de compreensão do próprio Conselho Nacional de Justiça, expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso I, de sua Resolução nº. 586 ao tratar de acordo trabalhista. 9 - Em caso de inadimplência, a execução será retomada nos valores originais, abatidos os valores pagos, passando-se, de imediato, aos atos de constrição judicial. 10 - As contribuições previdenciárias, pela reclamada, são devidas sobre o valor total do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas salariais e indenizatórias já definidas na condenação judicial, nos termos da OJ 376 da SBDI-1 do TST, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução imediata. 11 - Custas…

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