Processo 0016855-08.2026.5.16.0023

TRT16 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0016855-08.2026.5.16.0023
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ETCiv 0016855-08.2026.5.16.0023 EMBARGANTE: CANAA PERFURACAO DE POCOS LTDA - ME EMBARGADO: DANIEL AZEVEDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5070bc5 proferida nos autos. DECISÃO   Trata-se de embargos de terceiro manejado por CANAÃ PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA, CNPJ: 05.589.485/0001-14, com sede na com sede estabelecida na Avenida da Paz, nº 05, quadra 11, Lote 05, bairro Parque Shalom, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP nº 65.072-570, alegando que, a despeito da constrição ocorrida em sua conta bancário por meio do sistema Sisbajud, não figura como parte na reclamação trabalhista nº 0016225-59.2020.5.16.0023.  Segundo afirma, a CANAÃ PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA é pessoa jurídica distinta da executada no processo trabalhista, ou seja, a CANAÃ POÇOS ARTESIANOS. Essa distinção é comprovada não apenas pela diferença em seus nomes, mas também, e de forma irrefutável, pelas suas sedes geográficas distintas: além do CNPJ, a Embargante estabelecida em São Luís/MA, enquanto a executada original tem seu domicílio em Imperatriz/MA.  Ademais, informa que jamais estabeleceu qualquer tipo de vínculo empregatício ou econômico com o exequente, DANIEL AZEVEDO DOS SANTOS, e também nunca  atuou profissionalmente na Comarca de Imperatriz ou em regiões próximas o que reforça as suas razões.  Por fim, aduz, com base nos elementos dos autos,  que  o mais provável é que a Canaã Poços Artesianos seja o nome de fantasia de REAL POÇOS ARTESIANOS, CNPJ 03.443.460/0001-82, que inclusive possui o mesmo endereço informado na petição inicial. Ao final, requer em sede liminar o desbloqueio imediato dos valores constritos em suas contas bancárias, no montante superior a R$ 64.336,12 (sessenta e quatro mil e trezentos e trinta e seis reais e doze centavos), a fim de evitar danos financeiros de difícil reparação à sua atividade empresarial. Com razão o requerente. De fato, o processo principal RT 0016225-59.2020.5.16.0023 se inicia com petição inicial que não informa o CNPJ da empresa indicada como responsável pelas parcelas pretendidas, qual seja CANAÃ POÇOS ARTESIANOS, embora o reclamante tenha feito o cadastro do processo com outro nome  de reclamado, qual seja, CANAÃ PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA e CNPJ 05.589.485/0001-14. Ocorre que no endereço informado na inicial, Rua Aquiles Lisboa, 455, Centro, Imperatriz-MA, segundo o registro no cartão do CNPJ ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp ), funciona uma outra empresa, a REAL POÇOS ARTESIANOS-ME, sendo que o cartão de visitas juntado na RT pelo reclamante (id 06a85ee ) está expresso o nome de fantasia CANAÃ POÇOS ARTESIANOS, exatamente com o endereço na Rua Aquiles Lisboa, 455, Centro, Imperatriz, e logo abaixo a informação do email da empresa, qual seja, realpoçosartesianos@hotmail. Além disso, durante a instrução reclamante e testemunha mencionam que o proprietário da empresa que eles entendem ser a verdadeira empregadora chama-se Valdir e no cartão mencionado aparece como responsável pela empresa o senhor WALDER CHAVES. Portanto, não restam dúvidas de que reclamação correu contra a empresa errada, pois o reclamante indicou uma empresa na petição inicial e cadastrou uma outra empresa no protocolo do processo o que resultou  na  constrição de valores na conta bancária da ora requerente,  que não tem qualquer relação…

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