Processo 0016859-20.2022.5.16.0012

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016859-20.2022.5.16.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016859-20.2022.5.16.0012 RECORRENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0016859-20.2022.5.16.0012 (ROT) RECORRENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO RELATOR: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS. DANO MORAL COLETIVO. DESPROVIMENTO DO APELO RECURSAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela parte ré, Armazém Mateus S/A, em face de sentença que julgou procedentes as temáticas constantes da correspondente ação judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatório o controle de jornada para motoristas profissionais, afastando a aplicação da exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho; (ii) estabelecer se a condenação por danos morais coletivos é cabível, assim como se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR A partir da Lei Federal nº 13.103/2015, o controle de jornada do motorista profissional tornou-se obrigatório, afastando a aplicação da exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 62, I). As normas sobre duração do trabalho e períodos de descanso são de ordem pública e visam garantir a saúde e segurança do trabalhador, prevalecendo sobre interesses econômicos ou a autonomia da vontade. O dano moral coletivo decorre da violação de direitos transindividuais, configurando-se presumido, in re ipsa, quando a conduta do empregador viola normas de ordem pública sobre higiene, saúde e segurança dos trabalhadores. A quantificação do dano moral coletivo considera a gravidade da falta, a natureza do bem jurídico tutelado e a capacidade econômica do agressor, devendo a sanção ter eficaz efeito punitivo-pedagógico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário da parte ré conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O controle de jornada para motoristas profissionais é obrigatório, afastando a aplicação da exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. A violação de normas de ordem pública sobre higiene, saúde e segurança dos trabalhadores configura dano moral coletivo. A fixação do valor da indenização por danos morais coletivos deve considerar a gravidade da falta, a natureza do bem jurídico tutelado e a capacidade econômica do agressor, com eficaz efeito punitivo-pedagógico. Dispositivos relevantes citados: CF, CPC, CLT, art. 62, I, Lei Federal nº 13.103/2015.    RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, em que são partes ARMAZEM MATEUS S/A (parte ré/recorrente) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (parte autora/recorrida). Após regular instrução processual, o Juízo de primeiro grau, em Sentença (ID a257459), julgou os pedidos procedentes, em termos, para determinar que a demandada implemente o controle e registro fidedigno da jornada de trabalho de seus motoristas profissionais, mediante a utilização de diário de bordo, papeleta ou sistemas eletrônicos. O comando judicial fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado em caso de descumprimento do preceito e condenou a empresa ao pagamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados