Processo 0016862-67.2025.5.16.0012
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RORSum 0016862-67.2025.5.16.0012 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0f32a proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0016862-67.2025.5.16.0012 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (MA8470) DIEGO MENEZES SOARES (MA10021) Recorrido: Advogado(s): WALTERCILIO ROCHA GOIABEIRA JUNIOR THEREZA VICTORIA PORTO COSTA (MA26095) RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 13821d4; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 211d4bb). Representação processual regular (Id 867e6c1 ). Preparo dispensado (Id d7a131c ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / INCORPORAÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 37, caput e inciso X, da Constituição Federal. A Recorrente alega que o acórdão turmário incorreu em erro ao determinar o reajuste da gratificação com base em índices genéricos de dissídios coletivos. Assevera que a norma interna da empresa (INS 01.02/11) vincula o reajuste apenas à proporção da correção aplicada ao salário-base individual do empregado, e não a índices abstratos da categoria. Argumenta que a decisão regional desrespeita o monopólio de revisão salarial e as balizas limitadoras de gastos com pessoal no âmbito da Administração Indireta. Fundamentos do acórdão recorrido: "Base de cálculo do reajuste da gratificação incorporada A reclamada assevera que o valor da gratificação deve ser reajustado de forma proporcional ao salário-base, mas sustenta ser indevida a aplicação de índices decorrentes de dissídios coletivos que ainda não teriam transitado em julgado. Argumenta que qualquer correção que fuja do regramento interno da empresa ou do regime de direito público é indevida. À análise. O reajuste da gratificação baseia-se nas normas internas da reclamada, quais sejam a Instrução Normativa INS: 01.02/11 (art. 3º, § 1º), como se vê no ID. 4e9452e, que é cristalina ao determinar que o valor da gratificação incorporada será atualizado "na mesma proporção do índice da correção aplicado ao salário base do empregado". Ressalte-se que o congelamento do valor da gratificação, que integra o salário-base, viola as normas regulamentares da própria empregadora (Súmula nº 51, I, do TST), não merecendo amparo a tese de ausência de trânsito em julgado dos dissídios, pois a condenação se ampara, primordialmente, na obrigação criada pela própria recorrente. Ademais, cumpre destacar que há decisão transitada em julgado em ambos os dissídios coletivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.