Processo 0016864-67.2026.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9490 - vt2impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016864-67.2026.5.16.0023. AUTOR: ELIANE DA SILVA PATROCINIO. RÉU: ECOLAB QUIMICA LTDA. DESTINATÁRIO: ECOLAB QUIMICA LTDA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para participar da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE ACORDO E RECEBIMENTO DE DEFESA, na forma presencial, que se realizará no dia 25/06/2026 09:40 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz portando documento de identificação com foto. OBSERVAÇÃO: Em caso de notificação via domicílio judicial eletrônico, deverá a parte confirmar o recebimento da comunicação no prazo de 3 dias úteis, sob pena de multa, (Art.20, § 3º, da Resolução nº 455/2022 do CNJ c/c Art.246, §§ 1º-A ao 1º-C, CPC). A audiência tem caráter DE TENTATIVA DE ACORDO E RECEBIMENTO DE DEFESA, contudo as partes devem apresentar defesa até o momento da realização desta, a fim de evitar embaraços técnicos e de visualização no momento da realização da audiência. IMPORTANTE: Conforme Resolução n°185/2017 ,do CSJT, deverá o reclamado, informar junto com sua contestação, CEI , quando empregador pessoa física e CNAE. O não comparecimento da parte à audiência importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma presencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente, ficando ciente que eventual Exceção de Incompetência em Razão Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a parte reclamada apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho da parte autora, sob pena de responsabilidade previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais…
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