Processo 0016869-19.2021.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016869-19.2021.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016869-19.2021.5.16.0006 AUTOR: LILIA FERNANDA SANCHES RÉU: MUNICIPIO DE ANAJATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9298c proferido nos autos.   CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que veio do TRT16, decisão exarada no bojo do MSCiv 0016514-51.2026.5.16.0000, datada de 13/04/2026, recebida via Malote Digital em 28/04/2026, negando segurança ao Município Executado, e requerendo informações do juízo. Certifico que, em 09/04/2026, foi expedido mandado de levantamento em favor do autor, do total de seu crédito - Id afdff9d - com comprovante de quitação juntado aos autos - Id ba1d12f - tendo os autos sido arquivados definitivamente após o pagamento. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Segunda-feira, 15 de junho de 2026. Samya Batista de Lacerda DESPACHO - OFÍCIO  PJe-JT Vistos, Etc. Referente ao MSCiv nº 0016514-51.2026.5.16.0000 Impetrante: MUNICIPIO DE ANAJATUBA Autoridade coatora: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA Relator(a): DES. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Exmo.Sr.Relator,   Instado a prestar as informações de estilo, à vista do Mandado de Segurança (MS) epigrafado, cumpre-me adiantar o seguinte: Inicialmente, para fins de plena informação ao Exmo Des. Relator, venho trazer-lhe informações gerias sobre os procedimentos de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV junto à Vara do Trabalho de Chapadinha para, na sequência, adentrar mais aprofundadamente no mérito do presente MS. Pois bem, inicio esclarecendo que, efetivamente, havia acordo para pagamento paulatino das execuções trabalhistas em face das diversas municipalidades que compõem a jurisdição de Vara do Trabalho de Chapadinha - VT de Chapadinha. Este magistrado, ao assumir a titularidade da VT de Chapadinha, primeiramente providenciou: Fixação de um processo piloto em que todos os atos relativos ao acordo de cada uma das cidades fossem concentrados de modo a garantir transparência sobre os movimentos gerais de execuções via RPV;Regularização das execuções, determinando a expedição de RPV individualizada de todos os processos que aguardavam o pagamento do referido acordo para fins de lançamento junto ao Sistema GPREC, eis que em sua maioria não existia tal providência. Quando da expedição de RPV, os municípios eram devidamente notificados do procedimento administrativo adotado bem como informados de que tal não representava, naquele momento, ordem de pagamento imediato, dada a manutenção do acordo com a VT, o qual, por sua vez, suspendia a executoriedade da medida legal equivalente (pagamento em 60 dias); No ano de 2025, após correição nacional determinando mudanças nos procedimentos de pagamentos, a VT de Chapadinha recebeu ofício da corregedoria (Ofício Circular GVP/COR nº 20/2025) determinando o cancelamento imediato das contas únicas havidas para pagamento das RPV's. Pois bem, sendo a referida conta a garantia de recolhimentos paulatinos e controle da ordem de antiguidade e pagamento das RPVs, compreendeu este magistrado como inviabilizada a permanência do referido acordo com os municípios uma vez que, lançadas as RPVs em sistema próprio (GPREC) e não havendo mais uma conta que garantisse o controle e pagamento da ordem de antiguidade, a única solução possível – por absoluta falta de amparo…

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