Processo 0016871-73.2022.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016871-73.2022.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0016871-73.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH I ADVOGADO(A) : KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da lei 9.099/95). II- FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o presente feito foi recebido como cumprimento de sentença , tendo a exequente indicado como título executivo judicial a sentença homologatória proferida na Reclamação Pré-Processual n.º 0043150-33.2021.8.27.2729, que homologou o acordo celebrado entre as partes perante o CEJUSC. Referido ajuste teve por objeto o parcelamento do débito referente às taxas condominiais inadimplidas até a competência 11/2021 , no valor de R$ 4.965,46 , a ser quitado em 24 parcelas mensais. Em caso de inadimplemento, convencionou-se a incidência de multa de 20%, correção monetária, juros de mora, antecipação do vencimento das parcelas do próprio acordo e multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. Não houve, contudo, qualquer previsão de inclusão automática de cotas condominiais vincendas ou de débitos futuros na hipótese de descumprimento da avença. Apesar disso, observa-se que a petição inicial, embora afirme que a presente execução decorre do descumprimento do acordo homologado, foi instruída não apenas com o termo de transação, mas também com relatório de inadimplência que extrapola os limites do título judicial, contemplando cotas condominiais ordinárias, fundo de reserva e respectivos encargos referentes às competências posteriores à celebração do acordo, além das parcelas nele pactuadas. A própria planilha apresentada evidencia que o crédito executado foi composto pela soma das parcelas do acordo com taxas condominiais vencidas entre 12/2021 e 05/2022 , circunstância que demonstra que, desde o ajuizamento da demanda, foram incluídos débitos estranhos ao título executivo judicial. É certo que as cotas condominiais possuem natureza de prestações sucessivas. Todavia, essa característica, por si só, não autoriza a ampliação do objeto de um cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente. O art. 323 do Código de Processo Civil não afasta os limites objetivos do título executivo. Sua aplicação pressupõe que as prestações vincendas integrem a própria obrigação deduzida em juízo ou estejam compreendidas no título exequendo, o que não ocorre na hipótese dos autos. No presente caso, o título executivo judicial possui objeto certo e determinado, correspondente exclusivamente às obrigações expressamente assumidas pelas partes na transação homologada. Eventuais cotas condominiais vencidas posteriormente constituem créditos autônomos, não abrangidos pela coisa julgada formada sobre o acordo, devendo sua cobrança observar a via processual adequada. Ressalte-se, ainda, que o acórdão proferido no mandado de segurança limitou-se a reconhecer a possibilidade de penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária do imóvel, não tendo apreciado a extensão do crédito exequendo nem autorizado a inclusão de obrigações não compreendidas no título executivo. Diante desse cenário, impõe-se a regularização do feito. III- DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o processamento das verbas que extrapolem o título executivo judicial. b) Determino que a execução prossiga exclusivamente em relação ao crédito abrangido pela sentença homologatória do acordo celebrado na Reclamação Pré-Processual n.º 0043150-33.2021.8.27.2729. c) INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados