Processo 0016873-27.2021.8.17.2480

TJPE • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0016873-27.2021.8.17.2480
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0016873-27.2021.8.17.2480 AUTOR(A): SEGUNDA PROMOTORIA DE CIDADANIA DE CARUARU, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARUARU RÉU: JOSE ALDO ARRUDA, SIMONE SILVA SANTOS, S SILVA SANTOS AGUA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238826290, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Foram interpostos embargos declaratórios (Id 230159363) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ao argumento de suposta omissão/contradição na decisão Id 222537348, que julgou improcedentes os pedidos do embargante, pretendendo a rediscussão do mérito decisório. Contrarrazões pela manutenção da decisão (Id's 235758591/236003096). É o que importa relatar. Decido. A irresignação contra a decisão proferida deve ser impugnada pelos meios próprios. Inviável a rediscussão meritória dos pedidos em embargos de declaração, nesse sentido, decisão do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “Processo nº 0000059-97.2017.8.17.2570 LITISCONSORTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR - INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (IAUPE/CONUPE), COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE, PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE LITISCONSORTE: JAILSON MANOEL DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: SILVIO NEVES BAPTISTA FILHO (...). Nos termos do Art. 1.022[1] do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. Verifica-se que o embargante busca por meio destes aclaratórios a rediscussão da matéria, hipótese não prevista no Art. 1.022 do CPC. Da jurisprudência desta Corte destaco os seguintes julgados: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC EM VIGOR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. (TJPE, Embargos de Declaração n.º 0000655-29.2008.8.17.0620, Rel. Des. JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, 2ª Câmara Extraordinária Cível, julgado em 29/08/2018, DJe 05/09/2018) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. DECISÃO EM SEGUNDO GRAU PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APLICADOS COM BASE NESSE DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA VENTILADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPE, Embargos de Declaração n.º 0001823-47.2013.8.17.0990, Rel. Des. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES, 4ª Câmara de Direito Público, julgado em 24/08/2018, DJe 04/09/2018) CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OBSCURIDADE.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados