Processo 0016875-93.2025.5.16.0003
TRT16 • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TutCautAnt 0016875-93.2025.5.16.0003 REQUERENTE: CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY REQUERIDO: OSMAN BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0ebad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão. Diante do exposto e de tudo o que consta nos autos, resolvo o mérito das demandas reunidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - Na Reclamação Trabalhista nº 0017273-80.2025.5.16.0022: a) JULGAR PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre OSMAN BEZERRA e o CONDOMÍNIO DO MEDICAL CENTER JARACATY, no período de 01/10/2024 a 15/05/2025, na função de Gerente Administrativo, com remuneração mensal de R$ R$ 4.236,00. b) Determinar que o condomínio proceda às anotações cabíveis na CTPS do obreiro, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.00. c) Determinar que o reclamado, dentro do mesmo prazo (10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença), expeça as guias necessárias para saque do FGTS e habilitação do autor no programa de seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização substitutiva. d) Condenar o reclamando ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, a saber: aviso prévio indenizado (30 dias), saldo de salários (15 dias), férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 (3/12) e de 2025 (6/12), FGTS de todo o período acrescido da multa de 40%, além da multa prevista no art. 477 da CLT. e) Condenar o reclamado a pagar ao reclamante por todas as horas de sobrelabor, tendo em vista a jornada de segunda a sexta, das 7 às 21 horas, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, depósitos de FGTS mais 40%. f) Condenar ainda o condomínio a pagar ao reclamante pelo intervalo intrajornada suprimido (30 minutos por dia) com acréscimo de 50% sobre a hora normal e sem reflexos. II - Na Ação nº 0016875-93.2025.5.16.0003: a) CONFIRMAR A TUTELA INIBITÓRIA para condenar o réu na obrigação definitiva de não utilizar, publicar ou divulgar dados pessoais de condôminos e informações administrativas do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00; b) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização pelos danos ocasionados, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em favor do condomínio; Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamado, Sr. Osmam Bezerra, nos termos do art. 790 da CLT. Planilha de cálculos de Id e7fc523 integra o presente dispositivo. Custas pelo reclamando no valor de 227,83, calculadas sobre R$ 11.391,71. Intimem-se as partes. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO MEDICAL CENTER JARACATY
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.