Processo 0016876-91.2020.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016876-91.2020.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016876-91.2020.5.16.0023 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA DA SILVA RÉU: CRISTIANE SALES MARTINS - COMERCIO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61df7a4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Peticiona a Reclamante requerendo penhora e avaliação dos bens localizados, bem como a renovação das medidas executivas ante o lapso temporal. Desnecessária muita análise. DEFIRO. Ao perito contábil para atualização dos cálculos, no prazo de 10 dias. Em virtude da existência de bem penhorável, conforme documento de ID. ec87eab, DETERMINO a expedição de mandados de penhora e avaliação do imóvel (ID c862d69) e veículo localizados, intimando-se a parte constrita para, querendo, insurgir-se em 15 dias, conforme art. 841, §1º e 2º c/c art. 525, §11, do CPC. Não impugnada a penhora no prazo, NOTIFIQUE-SE o exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado/avaliado ou aliená-lo por sua própria iniciativa nos moldes do art. 876 e 880 do CPC, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, leve-se o bem constrito à hasta pública. Ato contínuo, em consonância com o disposto no art. 765 da CLT, que os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas, bem como a Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, que traz os princípios constitucionais do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição, e da razoável duração do processo e, ainda, considerando a natureza alimentar e caráter superprivilegiado do crédito trabalhista, RENOVEM-SE as tentativas de bloqueio online, com a utilização da ferramenta eletrônica SISBAJUD. Expeça-se. Notifique-se. Cumpra-se.  IMPERATRIZ/MA, 06 de maio de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA DA SILVA

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