Processo 0016880-55.2025.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9490 - vt2impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATOrd 0016880-55.2025.5.16.0023. AUTOR: TOBIAS SILVA SANTOS. RÉU: BANCO BRADESCO S.A.. DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, por videoconferência, que se realizará no dia 06/10/2026, às 11:00, portando documento de identificação com foto. Para acesso à sala de audiências virtual, deverão as partes acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bZ4Mxp9juCGpxbxPDkZYVf3oJeCu6d.1 ID: 810 1456 1943 SENHA: 339841 A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Zoom, sendo assim, deverá instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso ao referido aplicativo, conforme orientações inscritas no portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Zoom são de suas exclusivas responsabilidades. ( Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 ). Para obter uma conta Zoom, basta acessar zoom.us, pressionar o botão registre-se no canto direito superior e seguir o passo a passo do site. Apesar de ser extremamente recomendado, não é necessário ter o aplicativo Zoom instalado no computador para participar da audiência pela plataforma pois a opção de acessar pelo navegador está permitida, Caso prefira instalar o aplicativo Zoom, acesse nosso canal do YouTube TRT16MA, na playlist Tutoriais - Zoom, e veja os vídeos explicativos. Se ainda assim persistir dúvidas, deverá acessar o suporte da Zoom em support.zoom.us/hc/pt-br e digita sua dúvida. O não comparecimento da parte à audiência tele presencial importará na aplicação de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da súmula 74 do TST. As partes deverão informar às testemunhas ora indicadas, do dia, hora e forma da audiência, inclusive informando-as do link de acesso à sala de videoconferência, se este for o meio necessário a ser utilizado para sua realização, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art 825 da CLT, sob pena de preclusão. Ressalte-se que, embora a audiência seja virtual, as testemunhas deverão estar portando documento de identificação com foto. Saliente-se, contudo, que a alegação por qualquer das partes de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do pedido que vise evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. As partes devem observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências por vídeo conferência têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio…
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