Processo 0016886-96.2024.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016886-96.2024.5.16.0023 AUTOR: LETICIA DE JESUS PEREIRA RÉU: ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00eccbb proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram infrutíferas as diversas tentativas de execução. Certifico que a Reclamante requereu penhora de bens. Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Alexandrino de Menezes dos Santos Assessor DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução, no endereço da executada, intimando-se a parte constrita para, querendo, insurgir-se em 15 dias, nos moldes do art. 841 do CPC. Não impugnada a penhora no prazo, notifique-se o exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado/avaliado ou aliená-lo por sua própria iniciativa nos moldes do art. 876 e 880 do CPC, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, leve-se o bem constrito a leilão. Infrutífero, FICA notificado o exequente para, no prazo de 10 dias, e indique meios efetivos que possibilitem o prosseguimento da execução, advertindo-o de que, em caso de inércia ou de apresentação de meios ineficazes ao prosseguimento da execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, com consequente, suspensão do processo e deflagração do início de contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Passado o prazo do arquivamento provisório, sem indicação de qualquer meio útil para prosseguimento da execução, serão os autos arquivados definitivamente. Sem prejuízo, reitere-se a tentativa de constrição de valores, via SISBAJUD. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 25 de junho de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISA SANTA TERIZINHA
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