Processo 0016889-53.2025.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016889-53.2025.5.16.0011 AUTOR: LEANDRO CORREA SARGES RÉU: MONINSC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01824d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos com pedido de adiamento de audiência de instrução formulado pela primeira reclamada (MONINSC), sob alegação de choque de pauta. O Art. 362, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, autoriza o adiamento da audiência se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Todavia, a análise do justo motivo deve ser analisada o que ora feito verifico trata-se de pedido baseada na realização de outra audiência em Vara do Trabalho distinta da presente. Observando, através de pesquisa junto ao sistema PJe verifico que a audiência aqui designada foi em data anterior a designada para outra vara, a qual foi designada para horário distinto e não impeditivo da aqui designada, a qual ocorrerá, nesta vara, de forma telepresencial. Ademais, a designação da audiência nesta vara foi anterior a designada para outra vara. Assim, no caso em tela, verifico que a audiência nesta Vara do Trabalho de Balsas/MA foi designada em 06/10/2025, ao passo que o compromisso profissional no juízo de Paranavaí/PR só foi levado ao conhecimento da advogada em 23/01/2026. Portanto, a pauta deste Juízo goza de precedência cronológica, devendo a parte envidar esforços para comparecer ao ato marcado em primeiro lugar, até porque as audiência não foram designadas para o mesmo horário. Ademais, a alegação de ser "única patrona" não constitui, por si só, óbice insuperável. A empresa executada dispõe de tempo hábil desde janeiro/2026 para providenciar o substabelecimento de poderes a outro profissional ou contratar advogado local para realizar o ato, garantindo assim o exercício da ampla defesa sem paralisar a marcha processual. Deferir o adiamento fundado em compromisso marcado meses após a pauta local afrontaria o direito do reclamante à razoável duração do processo em detrimento da celeridade jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento e mantenho a audiência de instrução para o dia 23/04/2026 às 08h, a ser realizada na modalidade presencial, conforme designado na ata de id d0375d3. Intimem-se as partes com urgência, por seus patronos. Cumpra-se. BALSAS/MA, 17 de abril de 2026. RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - MONINSC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
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