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Ana Lucia Pimentel x Projeto Imobiliario Residencial Viver Reserva Spe 127 Ltda

Processo 0016890-63.2015.8.16.0035 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Projeto Imobiliario Residencial Viver Reserva Spe 127 Ltda
  • Viver Empreendimentos Ltda
  • Viver Incorporadora e Construtora S A
  • Viver Participacoes Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última publicação: 16/02/2021

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 16/02/2021

Autos nº. 0016890-63.2015.8.16.0035 Vistos, etc. Muito embora a Lei de Recuperação Judicial faça alusão à “suspensão” das execuções individuais, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entende que, na realidade, as execuções individuais, por força da novação operada, devem ser extintas sem julgamento do mérito após aprovado o plano de recuperação no juízo falimentar. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO CRÉDITO PERQUIRIDO TER SIDO HABILITADO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIA

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