Processo 0016890-65.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016890-65.2025.5.16.0002 AUTOR: JORGE PEREIRA DIAS RÉU: ACM MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b734b2 proferida nos autos. Vistos, etc Diante do descumprimento do acordo homologado , cujo vencimento ocorreu em 10.04.2026 , e considerando a incidência da multa de 50% (cinquenta por cento) prevista na sentença , fixo o valor da execução em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Com fulcro nos arts. 789, 878 e 883 da CLT, c/c art. 139, IV, do CPC, e visando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, determino a realização imediata e simultânea das seguintes diligências em face da executada ACM MONTAGENS LTDA (CNPJ 23.865.803/0001-04): A) SISBAJUD (Teimosinha): Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores nas contas bancárias da executada por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) por 30 dias, até o limite do débito atualizado. B) RENAJUD: Realize-se a consulta de veículos em nome da executada via sistema RENAJUD. Havendo bens, proceda-se à inclusão imediata de restrição de transferência (veto de alienação) para garantir a futura penhora. C) CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASAJUD, CNIB e BNDT): Como medida indutiva e coercitiva, determino a inclusão do nome da executada nos cadastros do SERASAJUD, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em caso de transcurso do prazo sem garantia do juízo. Caso as medidas acima resultem infrutíferas ou insuficientes para a satisfação do crédito alimentar, venham os autos imediatamente conclusos para a análise da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme já sinalizado pelo exequente, ou para a adoção de outras medidas coercitivas atípicas. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SAO LUIS/MA, 08 de maio de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DIAS
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