Processo 0016890-98.2026.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cuido de ação penal proposta em face de JONATHAN ESPÍNDOLA DA SILVA, devidamente qualificado, objetivando, segundo a denúncia (fls. 3), sua condenação por infringência ao art. 129, § 13, do Código Penal, tudo no contexto da Lei nº 11.340/06. Acompanha a denúncia o respectivo inquérito (fls. 5-173), oriundo de Auto de Prisão em Flagrante. Constam do inquérito, dentre outras peças, o AECD da vítima (fls. 17-19); e a assentada da Audiência de Custódia, quando convertida em preventiva a prisão em flagrante (fls. 119-128). Procedimento nº. 0016891-83.2026.8.19.0001 (em apenso): deferimento de medidas protetivas de urgência (fls. 47-48). Recebimento da denúncia (fls. 174). Resposta à acusação (fls. 180-185). Citação do acusado (fls. 195). Realizada a AIJ conforme a assentada (fls. 262), com oitivas da vítima e de uma testemunha e o interrogatório do acusado. Alegações finais do Ministério Público (fls. 273-276), nas quais pugna pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Alegações finais da defesa (fls. 280-284), sendo a absolvição o desiderato almejado ou, subsidiariamente, o reconhecimento da confissão espontânea e a fixação da pena no mínimo legal com a substituição da PPL por PRD. FAC do acusado (fls. 286-292) e os respectivos esclarecimentos (fls. 294). É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. Não há preliminares. Eis, em síntese, as declarações colhidas em juízo: A vítima declarou que, no dia dos fatos, o acusado chegou em casa por volta de 6, 6 e meia da manhã com Jéssica Andrade, sua ex-companheira; que o acusado chegou bem alterado, tinha bebido e, segundo Jéssica lhe disse, usado alguma substância ; que o acusado disse ter levado Jéssica para que a depoente e ela fizessem as pazes ; que conversaram e fizessem as pazes ; que a depoente achou que isso deixou o acusado mais alterado ainda; que ele partiu pra agressão verbal e física também, pegando pelo meu pescoço ; que eu também tive hematomas no braço, na perna ; que ele também tentou me jogar pela varanda ; que a depoente estava morando com o acusado havia 2 anos; que ele me chamou de puta, falou que eu estava traindo ele, que eu não valia nada, que ele não me amava, que ele só amava a si mesmo e, depois, partiu pras agressões ; que, depois que a depoente desceu e chamou a polícia, o acusado tentou demovê-la da ideia de registrar o fato; que estava com o filho no colo, de apenas 8 meses, foi para o quarto e falou para o acusado pegar as coisas dele e ir embora; que jogou as roupas do acusado no chão; que foi nesse momento, que eu botei o neném na cama, ele veio atrás, me pegou novamente pelo pescoço e me jogou em cima do neném ; que o neném não foi machucado; que a depoente confirmou que, depois, o acusado tentou jogá-la da varanda; que eu falei: Eu vou chamar a polícia, desci as escadas, fui pra varanda, telefonei... com o celular dele e acionei a polícia; que Jéssica presenciou as agressões; que, depois desse episódio, foi ao CRAM e passou a ter acompanhamento psicológico porque ficou com medo do acusado; que fechou a porta de casa e pegou a chave do carro para impedir que o acusado sofresse um acidente; que não houve episódios anteriores de agressões entre eles; que os policiais nada presenciaram, tendo chegado após as agressões. A testemunha Jéssica Andrade Santos declarou que o acusado lhe procurou para irem à casa da vítima para conversarem com ela e ele poder pegar as roupas dele; que a vítima não queria deixar; que a vítima não…
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