Processo 0016893-77.2026.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016893-77.2026.5.16.0004 AUTOR: LINDINALVA DOS SANTOS RÉU: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26c68f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista sob rito Ordinário ajuizada por LINDINALVA DOS SANTOS em face de KEITTER & BE DO BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA (primeira reclamada), ORIGINAL VEICULOS S A, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, ORIGINAL GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS S.A, ORIGINAL XANGAI COMERCIO DE VEICULOS S.A, ORIGINAL NARA COMERCIO DE MOTOS LTDA, ORIGINAL NEW PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS S.A e ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA. Relata a autora que foi admitida pela primeira reclamada no dia 11/12/2024 para laborar na função de Auxiliar de Serviços Gerais, sem carteira assinada, nas dependências das demais reclamadas. Sustenta que, após a decretação de falência da primeira reclamada, a empresa passou a descumprir suas obrigações trabalhistas, deixando de efetuar o pagamento regular dos salários, vindo a ser demitida no dia 3/1/2026 sem receber o pagamento da rescisão contratual, FGTS, etc. Juntou Procuração, identidade, CTPS, Declaração de Hipossuficiência, entre outros. Devidamente notificadas, a primeira reclamada não se habilitou nos autos e nem apresentou defesa, sendo aplicadas a ela a revelia e a confissão ficta, e as demais reclamadas se habilitaram nos autos e apresentaram Contestação com documentos. A segunda reclamada firmou Acordo com a reclamante, pugnando pela sua exclusão e das demais reclamadas do grupo econômico da lide, que englobava os danos morais, sendo devidamente cumprido (Id fe1bc67). Prejudicadas as propostas conciliatórias em face da primeira reclamada. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento. Passo a julgar. FUNDAMENTAÇÃO ACORDO FIRMADO COM A SEGUNDA E DEMAIS RECLAMADAS A reclamada ORIGINAL VEICULOS S/A firmou acordo com o reclamante para quitação de sua responsabilidade subsidiária, com Cláusula expressa determinando a exclusão também das demais reclamadas do mesmo grupo econômico. O Acordo foi devidamente cumprido pela empresa reclamada, conforme petição de Id ffa9038. Assim, homologado o acordo com as demais reclamadas e estando ele devidamente cumprido, determino a exclusão de todas as reclamadas do polo passivo da lide, com exceção da empresa KEITTER & BE DO BRASIL SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. MÉRITO Quanto ao mérito, a revelia da empresa reclamada faz presumir a veracidade das alegações apresentadas pelo autor, que poderia ser afastada pela análise das provas produzidas pela parte autora. Porém, entendo que a autora se desincumbiu do seu ônus. Assim, reconheço o vínculo empregatício com a empresa reclamada com data de admissão em 11/12/2024, demissão sem justa causa em 3/1/2026, função Auxiliar de Serviços Gerais e remuneração R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Condeno a empresa a pagar ao reclamante: salário de dezembro de 2025 e saldo de salário de janeiro de 2026 (três dias); 13º proporcional de 2025 (11/12), descontando metade do valor, como confirmado pela reclamante já ter recebido; férias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.