Processo 0016894-08.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016894-08.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016894-08.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: KALLYNE SANTOS EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1440b34 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a reclamada, notificada via mandado em 09/04/2026, manifestou-se tempestivamente em 19/04/2026, informando que houve a incorporação da empresa reclamada pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., anexando aos autos os documentos para comprovação do incidente. Certifico que a autora manifestou-se nos autos, dando ciência do incidente alegado pela reclamada, e requerendo a retificação do polo passivo da demanda. Ana Vitória de Jesus Everton Pinho Estagiária Denise Barreto Brito Técnica Judiciária   Vistos, etc. Inicialmente, considerando a solicitação e informações constantes da petição de ID 79d3108 e seus documentos anexos, reconheço a sucessão empresarial da empresa ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. pela empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A, pelo que DETERMINO a retificação do do polo passivo, para fazer constar a empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A., inscrita no CNPJ sob o número 63.554.067/0001-98, em substituição à empresa incorporada ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. Efetuada a retificação, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar a conta de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e, em decorrência, de homologação e posterior execução, inclusive quanto as matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC. Eventual impugnação deverá indicar os valores que considera incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Devem os cálculos constantes de sua eventual impugnação serem realizados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. SAO LUIS/MA, 11 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA

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