Processo 0016895-46.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete Sétima Câmara Cível Especializada Agravo de Instrumento n.: 0016895-46.2026.8.17.9000 Relator: Des. André Rosa Juízo de origem: Seção B da 11ª Vara Cível da Capital — Recife Agravante: Gisely Simplício da Silva Agravada: Hapvida Assistência Médica Ltda DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gisely Simplício da Silva contra decisão interlocutória da Seção B da 11ª Vara Cível da Capital que, ao deferir parcialmente a tutela de urgência, determinou o fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana (Enhertu), mas indeferiu os pedidos relativos à continuidade do tratamento oncológico junto aos prestadores anteriormente credenciados, especialmente a Oncoclínicas, e à realização do exame PET Scan no Estado de Pernambuco. A parte agravante pleiteia a concessão de tutela recursal para que a agravada seja compelida a custear o tratamento oncológico na Oncoclínicas e a garantir a realização dos exames e procedimentos em prestadores localizados no Estado de Pernambuco, próximos à sua residência no município de Lajedo/PE. Decido. A concessão da tutela recursal em sede de agravo de instrumento exige a demonstração cumulativa da probabilidade do provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 300, e do art. 1.019, I, do CPC. No que diz respeito à probabilidade do direito, os elementos constantes dos autos revelam, em cognição sumária, quadro que merece exame mais cuidadoso do que o efetuado na decisão agravada. A agravante é portadora de câncer de mama direita HER2 positivo metastático para osso, com diagnóstico firmado desde 2021 e tratamento oncológico contínuo. Desde então, realizava regularmente consultas, infusões medicamentosas e procedimentos junto à Oncoclínicas e ao Centro Pernambucano de Oncologia, prestadores integrantes da rede credenciada da operadora à época da contratação do plano junto ao Grupo Notre Dame Intermédica. A documentação acostada aos autos demonstra que a agravante se encontrava em acompanhamento ativo naquela unidade, submetendo-se a protocolos oncológicos contínuos sob a supervisão de sua médica assistente, e que a impossibilidade de prosseguir o tratamento na Oncoclínicas não decorreu de ato ou escolha da beneficiária, mas de restrições impostas pela operadora após a fusão entre a Notre Dame Intermédica e a Hapvida. O art. 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998 condiciona a validade do descredenciamento de prestadores ao cumprimento cumulativo de dois requisitos: a substituição por prestador equivalente e a comunicação prévia aos consumidores e à ANS com antecedência mínima de trinta dias. Trata-se de exigência legal que não comporta relativização, sobretudo quando o beneficiário se encontra em tratamento ativo no momento da alteração da rede. O STJ vem decidindo que o descumprimento dessas condições, em especial no curso de tratamento oncológico, caracteriza prática abusiva e gera para a operadora a obrigação de manutenção da cobertura nas condições anteriormente contratadas (REsp 1.349.385/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 2/2/2015; REsp 1.561.445/SP, Terceira Turma). No caso concreto, não há nos autos qualquer elemento que demonstre o cumprimento desses requisitos por parte da agravada. A agravante não foi comunicada previamente acerca do descredenciamento da Oncoclínicas, tendo tomado ciência da restrição apenas no momento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.