Processo 0016899-75.2026.5.16.0007
TRT16 • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Santa Inês - (98) 2109-9421 - vtsines@trt16.jus.br AVENIDA CASTELO BRANCO, 2442, CANECÃO, SANTA INES/MA - CEP: 65300-000. PROCESSO: AlvJud 0016899-75.2026.5.16.0007. REQUERENTE: LUCIANA DA SILVA COSTA. INTERESSADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA. DESTINATÁRIO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para tomar ciência do Despacho ID 13a2ac5 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a determinação constante do Provimento CR TRT 16 nº 001/2021, e uma vez que a matéria discutida nos autos é unicamente de direito, deixo de designar audiência; 2 - Considerando os termos da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 07 de junho de 2019, CITE-SE o reclamado para apresentar defesa nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No prazo para contestação, a parte reclamada poderá se manifestar sobre eventual incompetência desta Especializada ou sobre eventual prescrição, inclusive bienal; Também nesse prazo, se tiver interesse na realização de audiência com vistas à conciliação ou à produção de prova oral, deverá requerer expressamente; 3 - Após, se apresentada a defesa pela parte ré, será a parte reclamante intimada para se manifestar acerca da contestação, oportunidade em que, se tiver interesse na realização de audiência com vistas à conciliação ou à produção de prova oral, deverá requerer expressamente; 4 - Por outro lado, decorrido o prazo para contestação e não tendo sido esta apresentada, a parte reclamante será intimada para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência. Assim, se o reclamante não manifestar interesse em audiência ou tendo decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos feitos conclusos para julgamento, considerando-se ainda as razões finais remissivas e infrutífera também a última proposta de conciliação; 5 - Tendo sido apresentada a contestação e oportunizada à parte reclamante manifestar-se, mas não tendo havido requerimento expresso de nenhuma das partes para realização de audiência, serão as partes intimadas para manifestarem se têm interesse em acordo, sob pena de restar prejudicada a última tentativa de conciliação; bem como para apresentarem razões finais, sob pena de serem consideradas remissivas; 6 - Decorridos os prazos, se não houver interesse de acordo ou na realização de audiência, façam-se os autos conclusos para julgamento; 7 - Notifiquem-se as partes acerca do presente despacho, ficando a parte reclamante ciente que após o prazo para contestação lhe será concedida oportunidade para se manifestar acerca do interesse na audiência para produção de prova oral. SANTA INES/MA, 03 de julho de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual. SANTA INES/MA, 16 de julho de 2026. JOSELIO AMERICO MAGALHAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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