Processo 0016900-71.2009.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016900-71.2009.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016900-71.2009.5.16.0002 AUTOR: JOSE FARIA COUTO E OUTROS (3) RÉU: LUCIANA MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d288fd proferida nos autos. Vistos, etc Por meio da manifestação de id bef8a07, a parte reclamante informa o descumprimento de determinação judicial que impôs ao órgão empregador da executada (EMGERPI) a retenção mensal do valor de R$ 1.504,58 para depósito em favor destes autos. Sustenta que os depósitos vêm sendo realizados de forma reiteradamente intempestiva, destacando que o último pagamento ocorreu apenas em relação à competência de janeiro de 2026, embora já transcorrido o mês de abril do mesmo ano, evidenciando atraso nas parcelas subsequentes. Diante desse quadro, requereu adoção de medidas coercitivas e a intimação da EMGERPI para que passe a efetuar regularmente os depósitos mensais, correspondente às parcelas em atraso (fevereiro, março e abril de 2026), sob pena de cominações legais. Nos autos consta a comprovação dos depósitos até o mês de Janeiro/2026, conforme consta no id f000395, referente à nona parcela do desconto. Ante o exposto, determino: 1 - A intimação da empresa EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ para que: a) informe, nos autos, o atual valor da remuneração de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHÃES COUTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a retenção mensal da quantia de R$ 1.504,58 incidente sobre a remuneração de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHÃES COUTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), juntando a respectiva comprovação aos autos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento, acrescida de multa diária de R$ 1.000,00 (astreintes), limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância, bem como da eventual configuração do delito previsto no art. 330 do Código Penal; c) dê continuidade às retenções e aos depósitos, nos exatos termos determinados na sentença de id c0256b1, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial. 2 - Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Teresina/PI (TRT da 22ª Região), solicitando a transferência, para conta judicial à disposição deste Juízo, dos valores eventualmente depositados pela EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A (EMGERPI), referentes às retenções salariais da executada MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHÃES COUTO relativas aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026, acaso existentes, realizadas nos autos da Carta Precatória nº 0000274-44.2025.5.22.0003, em trâmite naquela unidade judiciária. Cumpra-se por e-mail e pelo Malote Digital. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA TODOS OS FINS. Comprovada(s) a(s) transação(ões) supra, expeça(m)-se o(s) alvará(s), nos termos da determinação contida na sentença de id c0256b1. 3 - Após a comprovação dos efetivos levantamentos pelo reclamante, proceda-se à atualização dos cálculos e retornem os autos conclusos para deliberação acerca do valor atualizado do débito e da atual remuneração da executada, para fins de atualização perante a empresa. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ALAN REBOUCAS COUTO - MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO - ALFREDO ALAN REBOUCAS COUTO - JOSE FARIA COUTO

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