Processo 0016902-31.2023.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0016902-31.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016902-31.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : VITORINA LIMA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARYSSA NEVES DE SOUZA (OAB TO012163) ADVOGADO(A) : PRISCILA FRANCISCO DA SILVA (OAB TO02482B) APELADO : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR VIA TELEFÔNICA. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a validade de contratação de seguro realizada por meio telefônico. A autora sustenta a nulidade da contratação, por ser pessoa idosa e analfabeta, bem como requer a restituição dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a validade de contrato de seguro celebrado por gravação telefônica com consumidora analfabeta; (ii) definir a existência do dever de restituição dos valores descontados; e (iii) apurar a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa foi rejeitada, por se tratar de causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC. 4. Demonstrado nos autos que a contratante é pessoa idosa e analfabeta, a contratação realizada exclusivamente por gravação telefônica não observa as formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico para a manifestação válida de vontade, especialmente aquelas destinadas à proteção de pessoas em situação de especial vulnerabilidade. 5. A ausência de observância da forma legal conduz à nulidade do negócio jurídico, tornando irrelevante a realização de perícia fonética para aferição da autenticidade da voz utilizada na contratação. 6. Reconhecida a nulidade contratual, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. 7. Os descontos indevidos, contudo, não ensejam indenização por danos morais na hipótese concreta, diante da ausência de circunstâncias agravantes ou de demonstração de efetivo comprometimento da subsistência ou da dignidade da consumidora, em consonância com a orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça. 8. Reconhecida a sucumbência recíproca, com rateio das custas processuais entre as partes, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Os consectários legais devem observar o Tema 1.368 do STJ, a Lei nº 14.905/2024 e a IN nº 13/2025-TJTO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É nula a contratação de seguro realizada exclusivamente por meio telefônico com pessoa analfabeta, sem observância das formalidades legais aptas a assegurar a válida manifestação de vontade. 2. Reconhecida a nulidade do negócio jurídico, os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.