Processo 0016905-31.2025.5.16.0003
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016905-31.2025.5.16.0003 AUTOR: JOSIEL DE OLIVEIRA LIMA RÉU: SPE CONDOMINIO FERRARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46d607 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente e a executada peticionaram no Id. 512afdc apresentando termo de acordo extrajudicial requerendo sua homologação. O valor da avença é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a primeira parcela até o dia 15.05.2026 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil posterior, cujo crédito deverá ser realizado na conta bancária do patrono do reclamante, identificada na petição de acordo. Dessa forma, dada a razoabilidade dos termos da transação ora analisada, inclusive quanto ao valor acordado e demais obrigações pactuadas, presentes os requisitos formais de validade, este JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC c/c art. 769 da CLT. Em caso de inadimplência ou mora da devedora no pagamento, será aplicada cláusula penal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor inadimplido. Encargos previdenciários conforme cálculos de Id. 656e33c, devendo o respectivo recolhimento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela do acordo. Custas processuais fixadas em R$ 400,00, pro rata, dispensada a cota da parte reclamante. A reclamada deverá efetuar o pagamento de sua quota-parte até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Proceda ao desbloqueio de eventual valor constrito via SISBAJUD em ativos financeiros da executada. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPE CONDOMINIO FERRARA LTDA
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