Processo 0016918-22.2015.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016918-22.2015.5.16.0022 AUTOR: MARCOS RODRIGUES SILVA RÉU: FORTAL - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9269810 proferido nos autos. DECISÃO: Indefiro o pedido de suspensão de chaves PIX vinculadas ao executado, formulado no id. 476260b. A chave PIX constitui simples mecanismo de identificação para recebimento de transferências, não configurando, por si só, patrimônio ou ativo financeiro passível de constrição judicial. Sua suspensão não bloqueia nem transfere ao juízo qualquer valor existente em favor do executado, mas apenas restringe a via pela qual este pode receber pagamentos de terceiros, o que é incompatível com a finalidade executiva de satisfazer o crédito exequendo e pode, inclusive, prejudicar a própria efetividade da execução ao dificultar o ingresso de recursos que poderiam vir a ser localizados e penhorados. Ademais, conforme já constou da decisão de id. a88de2d, o exequente foi intimado para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis do executado e o local em que poderiam ser encontrados, e não para requerer a adoção de novas diligências ou medidas executivas. Àquela oportunidade, inclusive, já se advertiu expressamente que pedidos de utilização de outras ferramentas de busca de ativos, formulados de forma injustificada, não seriam acolhidos, determinando-se a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório. Tendo transcorrido o prazo assinalado sem que o exequente tenha indicado bens penhoráveis, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual, sem que sobrevenha manifestação eficaz do credor, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES SILVA
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