Processo 0016920-06.2025.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016920-06.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: JOSE PAULO PEREIRA BORGES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226237f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO .Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 22 de abril de 2026. Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário R. H. Vistos, etc. Realizado o pagamento do crédito exeqüendo em sua totalidade, e ainda não liberado ao autor, aludindo a reclamada como quitado o presente processo, conforme consta na petição ID. D. 67bb602 - Pág. 1. Considerando, que o depósito encontra-se vinculado ao sistema SIF, defiro os pedido autoral ID 76c5eb9, inicialmente, determino a liberação do VALOR EXATO R$ 3.234,29, a serem deduzidos da conta judicial nº 1405 042 04894038-0, em favor da advogada Dra. MARIANA PEREIRA GONÇALO DE SOUSA, através de alvará de transferência bancaria, devendo, nesse caso o(a) advogada informar os meios necessários como o número da conta, agência, banco, etc, isento de quaisquer desconto. Cumprido a determinação supra, determino a transferência do saldo remanescente dos VALORES EXISTENTES conta judicial nº 1405 042 04894038-0, para a conta corrente nº 62.551-5, Agência: 5895-5, Banco: Banco do Brasil, Titular: LYS HELENA PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -CNPJ: 60.748.966/0001-33, referente ao crédito autoral e patronal, isento de quaisquer descontos, notificando. Em seguida, façam-se os lançamentos devidos no sistema acercado pagamento na RPV, no sistema GPREC. Após, nada mais havendo a providenciar no presente feito, arquivem-se os autos com os procedimentos de praxe. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO PEREIRA BORGES
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