Processo 0016921-45.2026.5.16.0004
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016921-45.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: MARCELLI ARAUJO DE CARVALHO PEREIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2178640 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal e a parte reclamada não ofertou impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, mesmo tendo sido devidamente notificada para tal propósito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 07 de maio de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e que não houve impugnação, conforme acima certificado, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, notifique-se a parte autora acerca da vertente decisão para, no prazo de 05 dias, querendo, promover a execução, conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo e inerte o exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se a data de consumação do prazo prescricional, que tem início a partir do fim do prazo concedido ao exequente para impulso da execução e tem seu termo em 02 (dois) anos, tudo conforme art. 11-A, caput e §1º da CLT. 5. Do contrário, vindo aos autos o requerimento autoral, autos conclusos para despacho. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLI ARAUJO DE CARVALHO PEREIRA
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