Processo 0016924-13.2025.5.16.0011

TRT16 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0016924-13.2025.5.16.0011
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Balsas
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ACC 0016924-13.2025.5.16.0011 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO MUNICIPIO DE BALSAS MA RÉU: V D NOAL & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6f0e4 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 20db25b) em face da sentença de Id c35205b. Certifico também que a parte recorrente juntou comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal (Id 96badac). Certifico ainda que a parte reclamante não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho para o juízo de admissibilidade do recurso interposto.   Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário   DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por V D NOAL & CIA LTDA em face da sentença de Id c35205b. Da tempestividade A ciência da sentença ocorreu no dia 16/07/2026 para ambas as partes. Nos termos do art. 775 da CLT, os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 29/07/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 24/07/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Dos demais pressupostos Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogada constituída nos autos, e efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por V D NOAL & CIA LTDA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 13 de agosto de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO MUNICIPIO DE BALSAS MA

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