Processo 0016926-16.2010.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0016926-16.2010.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a sentença proferida nos autos da ação de cobrança ajuizada por CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre saldos de cadernetas de poupança, relativamente aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, determinando a incidência dos índices de 44,80% (abril/1990) e 7,87% (maio/1990), acrescidos de juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios. Em preliminar, o apelante sustenta a inexistência de óbice ao conhecimento do recurso, afirmando que não incide a hipótese do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, porquanto inexiste súmula impeditiva de recurso e há divergência jurisprudencial acerca da matéria relativa aos juros remuneratórios, requerendo o recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. No mérito, argumenta que a sentença incorreu em equívoco ao reconhecer o direito do autor às diferenças de correção monetária. Sustenta, inicialmente, que inexiste interesse de agir quanto a determinadas contas de poupança, por ausência de saldo no período-base de incidência dos índices reclamados. Alega que, em relação à conta nº 100.401.584-1, o saldo existente foi integralmente transferido ao Banco Central em 02/04/1990, inexistindo saldo entre 02/04/1990 e 02/05/1990 sobre o qual pudesse incidir o índice de 44,80%. Da mesma forma, afirma que a conta nº 170.401.584-4 somente recebeu crédito em 05/06/1990, inexistindo saldo durante os meses de abril e maio de 1990. Acrescenta que, quanto às contas nº 150.401.584-0 e 140.401.584-9, os documentos apresentados pelo autor consistem apenas em informes para fins de imposto de renda, e não em extratos bancários aptos a comprovar a existência de saldo no período discutido, razão pela qual não haveria prova do direito alegado. Para corroborar tais alegações, transcreve e junta extratos das respectivas contas. Suscita, ainda, prejudiciais de mérito. Defende a incidência da prescrição prevista no Código de Defesa do Consumidor, sustentando que, reconhecida a natureza consumerista da relação jurídica, o prazo prescricional aplicável seria o quinquenal do art. 27 do CDC. Subsidiariamente, afirma que os juros remuneratórios sujeitam-se igualmente à prescrição quinquenal, por possuírem natureza de frutos civis, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. No tocante ao mérito propriamente dito, sustenta que a sentença desconsiderou a incidência da teoria do ato jurídico perfeito. Alega que os depósitos em caderneta de poupança constituem relação contratual continuativa, mas submetida às alterações legislativas supervenientes, inexistindo direito adquirido à manutenção do índice de remuneração anteriormente previsto. Argumenta que a disciplina introduzida pelas Medidas Provisórias editadas no âmbito do Plano Collor e posteriormente convertidas em lei possui eficácia imediata e alcançou legitimamente os depósitos existentes, inexistindo violação ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito. Invoca doutrina e jurisprudência para afirmar que os atos praticados com fundamento nas medidas provisórias permaneceram válidos e eficazes após sua conversão em lei. Prossegue afirmando que, especificamente em relação ao Plano Collor I, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança passou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados