Processo 0016926-25.2024.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016926-25.2024.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0016926-25.2024.8.17.2990 AUTOR(A): EDVALDA CARVALHO DE LIMA SOUZA RÉU: LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA SENTENÇA 1. RELATÓRIO EDVALDA CARVALHO DE LIMA SOUZA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, propôs a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência em face de LOJAS RENNER S/A, também qualificada . A autora relatou na petição inicial de ID 180586340 que, em 13 de agosto de 2023, por volta das 16 horas, encontrava-se na filial da empresa ré situada no Shopping Tacaruna, em Recife, oportunidade na qual, ao ingressar no provador de roupas para experimentar algumas peças, teve sua bolsa furtada contendo dinheiro, documentos pessoais, telefone celular e cartões de crédito, incluindo o cartão da própria loja ré denominado Meu Cartão. Noticiou que buscou imediatamente a gerência do estabelecimento para relatar o ocorrido e pedir a visualização das câmeras de vigilância, sendo informada de que a área interna dos provadores não era monitorada por questões de privacidade . Pontuou que, na mesma data, informou ao preposto da ré sobre o furto do cartão de crédito administrado pela própria demandada, mas nenhuma conduta de bloqueio ou auxílio para evitar fraudes foi oferecida . A demandante relatou que, ao receber as faturas posteriores ao incidente, deparou-se com compras efetuadas por terceiros por meio da tecnologia de aproximação, compras estas realizadas logo após o crime . Aduziu que contatou a central de atendimento para contestar as transações, mas obteve resposta negativa sob o argumento de que as cobranças eram devidas . Indicou que, diante da falta de pagamento das cobranças indevidas, passou a sofrer cobranças insistentes sob ameaça de inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, totalizando o débito de R$ 1.004,05 em atraso . Ao final, pugnou pela concessão de tutela de urgência para impedir a negativação de seu nome, pela inversão do ônus da prova, pela declaração de inexistência do débito de R$ 1.004,05, pela repetição do indébito e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 . A inicial veio acompanhada de documentos, tais como a declaração de hipossuficiência de ID 180586345, o boletim de ocorrência de ID 180586343 e o detalhamento de débito de ID 180586348. Por meio do despacho de ID 180638701, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora, determinou a intimação da ré para se manifestar sobre o pleito liminar e ordenou sua citação . A parte ré apresentou petição de ID 189504450 opondo-se ao pedido de tutela provisória, sustentando que a autora não comprovou os requisitos autorizadores da medida descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil . No dia 9 de dezembro de 2024, a ré protocolou sua contestação sob o ID 190520204, acompanhada de faturas no ID 190520205 . Em suas razões de defesa, a demandada defendeu a regularidade de sua conduta e asseverou que a responsabilidade pela guarda do cartão e da senha é exclusiva do consumidor . Informou que a autora realizou contato telefônico em 14 de agosto de 2023, contudo, a contestação não pôde ser processada de pronto porque as transações do dia anterior ainda estavam pendentes de processamento no sistema . Destacou que em novo contato efetuado em 22 de setembro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados