Processo 0016928-48.2024.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016928-48.2024.5.16.0023 AUTOR: VINICIUS ASSUNCAO DE SOUSA SILVA RÉU: FERREIRA ALVES COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d5632 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da existência de bem penhorável, conforme certidão ID 584985a, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo FIAT/FIORINOHD WK E, placa QPG1F32, UFMA, intimando-se a parte constrita para, querendo, insurgir-se em 15 dias, conforme art. 841, §1º e 2º c/c art. 525, §11 do CPC. Não impugnada a penhora no prazo, notifique-se o exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem penhorado/avaliado ou aliená-lo por sua própria iniciativa nos moldes do art. 876 e 880 do CPC, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, leve-se o bem constrito à hasta pública. Sem sucesso das medidas anteriores, NOTIFIQUE-SE a autora para requerer o que entender cabível e, no prazo de 10 dias, indicar meios idôneos que possibilitem o prosseguimento da execução, advertindo-a de que, em caso de inércia, ou de apresentação de meios ineficazes ao prosseguimento da execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, com consequente, suspensão do processo e deflagração do início de contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Passado o prazo do arquivamento provisório, sem indicação de qualquer meio útil para prosseguimento da execução, serão os autos arquivados definitivamente. Salienta-se que, se desejar iniciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deve-se observar os termos do art. 133 do CPC, acolhido pela reforma trabalhista quando da publicação da Lei 13.467/2017, ao inserir no texto da Consolidação o art. 855-A. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 26 de maio de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ASSUNCAO DE SOUSA SILVA
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