Processo 0016929-65.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016929-65.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016929-65.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES COSTA EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbe1bd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando a informação de sucessão apresentada no id 72487ee à Secretaria para incluir no feito a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., CNPJ nº 63.554.067/0001-98, com endereço à Av. Heráclito Graça, nº 406, 2º andar, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60140-060. Intime-se tal empresa, alegada sucessora da reclamada ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA, via postal, no endereço supra e via domicílio eletrônico, se disponível, para ciência do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, bem como para fins do art. 879, §2º, da CLT, em relação ao cálculo id 172a967, com prazo de 8 dias, para querendo apresentar impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Ciência ao executado de que sobre o cálculo apresentado devem incidir custas à razão de 2%, sobre o valor final apurado, nos termos do art. 789, I, da CLT. 2- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões em 8 dias. 3- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 08 de junho de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA NONATA RODRIGUES COSTA

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