Processo 0016937-13.2024.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016937-13.2024.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016937-13.2024.5.16.0022 AUTOR: DANIEL MAIA MACIEL PARENTE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89ae5b proferida nos autos. DECISÃO: Trata-se de petição conjunta subscrita por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e DANIEL MAIA MACIEL PARENTE, por meio de seus procuradores, id e440ab0, requerendo a homologação de acordo celebrado entre as partes, com vistas à extinção do processo em epígrafe. Pelo ajustado, a reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 9.497,66, mediante depósito na conta bancária de titularidade de DANIEL MAIA MACIEL PARENTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, agência 4479, operação 3701, conta corrente 582792827-1, e o valor de R$ 2.879,08, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, mediante depósito na conta de titularidade de seu patrono, Daniel Felinto dos Santos Neto, OAB/CE 24823, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, agência 1961, operação 001, conta corrente 28176-6, ambos no prazo de 20 dias úteis contados da homologação. O reclamante autorizou expressamente o desconto dos honorários contratuais sobre o valor principal bruto, não havendo óbice a essa disposição. Quanto ao FGTS, no importe de R$ 1.693,12, a reclamada efetuará o depósito na conta vinculada do trabalhador, no prazo de até 60 dias contados da ciência da homologação, em consonância com o disposto na Lei nº 8.036/90, tal como corretamente previsto na avença, não havendo pagamento direto dessa verba ao reclamante. Quanto à contribuição previdenciária, a reclamada recolherá, no mesmo prazo de 60 dias, o valor de R$ 3.455,35, correspondente às cotas patronal e do empregado, esta última já retida, conforme discriminado na petição. Quanto às custas processuais, verifico que foi comprovado nos autos, id b000793, o recolhimento de R$ 200,00, referente a preparo recursal, guia GRU Judicial expedida em 07/04/2025. Ocorre que as custas devidas sobre o valor total do acordo, de R$ 17.525,21, correspondem a 2% desse montante, ou seja, R$ 350,50. Abatido o valor já recolhido de R$ 200,00, remanesce a diferença de R$ 150,50, que deverá ser recolhida pela reclamada em guia própria (GRU Judicial), no mesmo prazo de pagamento da previdência, comprovando-se o recolhimento nos autos. As partes requereram que este juízo fixasse, no ato da homologação, cláusula penal para a hipótese de descumprimento do acordo, sem sugerir percentual específico. Diante da omissão, fixo a multa de 50% sobre o valor total do acordo, a incidir sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do cumprimento da obrigação remanescente e da adoção das medidas executivas cabíveis. Presentes os requisitos legais, notadamente a capacidade das partes, a licitude do objeto e a compatibilidade do ajuste com as normas trabalhistas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, tal como formalizado na petição id e440ab0, com a ressalva quanto à diferença de custas processuais acima indicada. Fica autorizado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o levantamento do saldo total depositado a título de depósito recursal na conta judicial nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-9, servindo a presente sentença de homologação como alvará judicial para esse fim, independentemente da expedição de expediente ou alvará em apartado. Diante da desistência ratificada de eventuais recursos interpostos, e uma vez cumpridas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados