Processo 0016942-19.2025.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016942-19.2025.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016942-19.2025.5.16.0016 AUTOR: JOSE ALMIR DOS SANTOS RÉU: MINERACAO SAO LUIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7a273 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO    CERTIFICO que a parte reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 14-05-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 26-05-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 26-05-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante, igualmente cientificada da referida sentença, deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho.  27 de maio de 2026.                                               THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora       DECISÃO   Vistos, etc...   Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-o, no efeito devolutivo, devendo a parte autora ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo.     SAO LUIS/MA, 27 de maio de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR DOS SANTOS

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