Processo 0016942-61.2026.5.16.0023
TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ HTE 0016942-61.2026.5.16.0023 REQUERENTES: JARDIEL SILVA BEZERRA REQUERENTES: CINZEL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad264de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridos os requisitos previstos no art. 855-B da CLT, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos, a proposta de acordo e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme convencionado pelas partes na Cláusula Décima Quarta do acordo, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de cumprimento da última obrigação principal. Diante da natureza jurídica estritamente indenizatória das verbas discriminadas na petição de acordo (FGTS com respectiva multa rescisória e férias indenizadas com terço constitucional), declara-se a inexistência de incidência de contribuição previdenciária (INSS), nos termos do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Desnecessária a expedição de alvarás judiciais para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, haja vista a informação constante na Cláusula Décima Quinta de que as respectivas guias já foram diretamente entregues ao trabalhador pela empresa Reclamada. Transcorrido o prazo de dez dias do vencimento da obrigação sem que sobrevenha notícia quanto ao seu descumprimento, será reputado quitado o acordo. Informado o inadimplemento nos autos, intime-se de pronto a reclamada para manifestação no prazo de cinco dias. Após, os autos deverão ir à conclusão para deliberação. Registre-se. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos determinados, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARDIEL SILVA BEZERRA
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