Processo 0016942-76.2021.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016942-76.2021.5.16.0010 AUTOR: ANTONIA REGIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a0e80 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Conta atualizada. I - Ademais, considerando que o crédito exequendo supera o teto para pagamento por RPV do município (correspondente a seis salários mínimos), fica intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Informar se tem interesse em renunciar ao valor que excede ao teto de RPV do ente público executado. b) Fornecer dados bancários detalhados de conta de titularidade do advogado(a), objetivando a expedição do alvará eletrônico com ordem de transferência bancária. II - Caso haja manifestação positiva de renúncia, certifique-se nos autos, adeque-se a conta e, em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário em suas contas bancárias. Não havendo pagamento espontâneo, efetue-se SEQUESTRO de numerários, via SISBAJUD, em valor suficiente para a quitação da dívida executada. Realizada a constrição, expeça-se alvará para pagamento dos honorários advocatícios, bem como alvará em favor da parte autora para levantamento das demais verbas que lhe são devidas, excetuando-se o FGTS. No tocante ao FGTS, expeçam-se os ofícios necessários para o respectivo depósito na conta vinculada do(a) autor(a). III- Lado outro, caso não haja renúncia ao valor excedente ao teto, expeça-se ofício precatório para pagamento do crédito do(a) exequente, com exceção do valor referente aos honorários advocatícios que deverá ser processado por RPV, intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. IV - Havendo requerimento, façam-se os autos conclusos. Do contrário, certifique-se e, ato contínuo, remeta-se o ofício para o setor competente. V - Se não houver indicação dos dados bancários, realize-se pesquisa SISBAJUD para obtenção da informação. VI - Decorrido o último lapso temporal e tendo havido a juntada dos comprovantes dos recolhimentos compulsórios, caso devidos, do depósito do FGTS, bem como dos recibos de pagamento dos alvarás, e lançado o pagamento no Pje, autos conclusos para encerramento da execução. BARRA DO CORDA/MA, 09 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA REGIA FERREIRA DE SOUSA
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