Processo 0016944-13.2025.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016944-13.2025.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016944-13.2025.5.16.0008 AUTOR: FLAVIA MARIA ARAUJO COSTA RÉU: M BRITO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20336b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 7 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO   Vistos etc. A 4ª parcela, cujo vencimento estava agendado para 02/03/2026, foi paga em 09/03/2026 (id 19a4cc9). Houve, portanto, o atraso de apenas 5 (cinco) dias úteis no pagamento dessa parcela, o que não caracteriza o inadimplemento da avença, por aplicação do princípio da razoabilidade, podendo o Juiz, neste caso, reduzir equitativamente a penalidade, com fundamento no artigo 413 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Por tal motivo, defiro a execução da multa, que incidirá tão-somente sobre a 4ª parcela, paga com o mero atraso de 5 dias úteis, sem o vencimento antecipado das demais, totalizando o valor de R$ 500,00. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento na mesma conta indicada para recebimento do acordo (id c87d739), comprovando-se no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais devidas (R$ 107,60), sob pena de execução. Fica autorizado e determinado, desde já, em caso de inércia, o uso dos convênios disponíveis (SISBAJUD, CNDT, SERASAJUD, RENAJUD e INFOJUD). BACABAL/MA, 10 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MARIA ARAUJO COSTA

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